Lei Seca no Dia da Eleição 2026: Entenda As Regras e Horários na nas Cidades da 11ª Zona Eleitoral de Goiás
🕒 Atualizado em: 17 de setembro de 2026 às 15:38
Justiça Eleitoral confirmou a restrição para a comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas em quatro municípios do interior goiano durante o período de votação das Eleições Gerais de 2026. A medida é regulamentada pela Portaria nº 8/2026, assinada pelo juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa, titular da 11ª Zona Eleitoral de Goiás.
A determinação busca prevenir conflitos, assegurar a segurança nos locais de votação e coibir crimes eleitorais, como a compra de votos ou a perturbação da ordem pública.
Período e Horários da Proibição
A proibição da venda e do fornecimento de álcool engloba o primeiro e o eventual segundo turno do pleito eleitoral:
- 1º Turno: Das 23h do dia 3 de outubro de 2026 até às 18h do dia 4 de outubro de 2026.
- 2º Turno (se houver): Das 23h do dia 24 de outubro de 2026 até às 18h do dia 25 de outubro de 2026.
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Municípios Atingidos e Regras para o Comércio
A restrição é válida exclusivamente para as cidades que compõem a 11ª Zona Eleitoral:
- Formosa
- Cabeceiras
- Vila Boa
- Flores de Goiás
Estabelecimentos como supermercados, padarias, restaurantes, bares e distribuidoras poderão manter o funcionamento regular para a venda de outros produtos, estando vedada apenas a entrega, venda ou distribuição gratuita de qualquer bebida alcoólica. A proibição estende-se a festas, comícios, carreatas e eventos públicos ou privados de qualquer natureza.

Fiscalização e Penalidades
As forças de segurança pública atuarão na fiscalização direta em todas as cidades impactadas. Quem descumprir a determinação poderá responder pelo crime de desobediência eleitoral (Art. 347 do Código Eleitoral) ou outras infrações penais e administrativas.
Comércios que desrespeitarem a portaria também estarão sujeitos a sanções junto às prefeituras municipais.




