O promotor Douglas Chegury expediu recomendação com regras rígidas para propaganda móvel em Formosa. Materiais em pontos cegos serão recolhidos.
A Promotoria Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral de Formosa expediu uma recomendação formal determinando a intensificação da fiscalização e o recolhimento imediato de propagandas eleitorais móveis — como bandeiras, cavaletes e banners — que estejam prejudicando a visibilidade de motoristas e pedestres no município. A medida, assinada pelo promotor eleitoral Dr. Douglas Roberto Ribeiro de Magalhães Chegury, visa prevenir acidentes de trânsito em pontos críticos da cidade.
O documento foi encaminhado à Prefeitura de Formosa, à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), às forças policiais e aos representantes de partidos, coligações e candidatos.
Regras para propaganda em vias públicas
Segundo o Ministério Público Eleitoral, notícias e relatos apontam que bandeiras vêm sendo colocadas de forma irregular em canteiros centrais estreitos, esquinas, rotatórias e travessias de pedestres, criando pontos cegos para condutores e cobrindo semáforos e placas de sinalização.
A recomendação reforça as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação eleitoral:
- Horário Limite: A colocação e retirada de bandeiras móveis e mesas de distribuição deve ocorrer estritamente entre 6h e 22h.
- Proibição de Fixação: É vetada qualquer fixação permanente em suportes enterrados, cimentados ou amarrados em árvores, postes de iluminação e sinalização.
- Recolhimento Direto: A SMT e os agentes de trânsito têm o dever de notificar para remoção imediata ou recolher diretamente os materiais que gerem risco iminente ao tráfego.
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Multas e responsabilização
O Ministério Público Eleitoral concedeu o prazo de 48 horas para que a Prefeitura e a SMT informem as medidas operacionais adotadas.
O descumprimento das orientações ou a manutenção de propaganda irregular poderá resultar no ajuizamento de representação pela Justiça Eleitoral, com aplicação de multas individuais que variam de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 por infração, além da apuração de responsabilidades em caso de eventuais acidentes.
Serviço do Órgão:
- Unidade: Promotoria da 11ª Zona Eleitoral de Formosa/GO
- Ato Oficial: Recomendação Eleitoral nº 2026009802227 (Autos nº 202600528712)
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