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Bandeiras de propaganda eleitoral móvel instaladas ao longo de uma calçada pública, com rostos, nomes e números dos candidatos completamente desfocados e ilegíveis para preservação de identidade.

Ministério Público Eleitoral exige retirada de bandeiras que afetem trânsito em Formosa

O promotor Douglas Chegury expediu recomendação com regras rígidas para propaganda móvel em Formosa. Materiais em pontos cegos serão recolhidos.

A Promotoria Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral de Formosa expediu uma recomendação formal determinando a intensificação da fiscalização e o recolhimento imediato de propagandas eleitorais móveis — como bandeiras, cavaletes e banners — que estejam prejudicando a visibilidade de motoristas e pedestres no município. A medida, assinada pelo promotor eleitoral Dr. Douglas Roberto Ribeiro de Magalhães Chegury, visa prevenir acidentes de trânsito em pontos críticos da cidade.

O documento foi encaminhado à Prefeitura de Formosa, à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), às forças policiais e aos representantes de partidos, coligações e candidatos.

Regras para propaganda em vias públicas

Segundo o Ministério Público Eleitoral, notícias e relatos apontam que bandeiras vêm sendo colocadas de forma irregular em canteiros centrais estreitos, esquinas, rotatórias e travessias de pedestres, criando pontos cegos para condutores e cobrindo semáforos e placas de sinalização.

A recomendação reforça as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação eleitoral:

  • Horário Limite: A colocação e retirada de bandeiras móveis e mesas de distribuição deve ocorrer estritamente entre 6h e 22h.
  • Proibição de Fixação: É vetada qualquer fixação permanente em suportes enterrados, cimentados ou amarrados em árvores, postes de iluminação e sinalização.
  • Recolhimento Direto: A SMT e os agentes de trânsito têm o dever de notificar para remoção imediata ou recolher diretamente os materiais que gerem risco iminente ao tráfego.

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Multas e responsabilização

O Ministério Público Eleitoral concedeu o prazo de 48 horas para que a Prefeitura e a SMT informem as medidas operacionais adotadas.

O descumprimento das orientações ou a manutenção de propaganda irregular poderá resultar no ajuizamento de representação pela Justiça Eleitoral, com aplicação de multas individuais que variam de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 por infração, além da apuração de responsabilidades em caso de eventuais acidentes.

Serviço do Órgão:

  • Unidade: Promotoria da 11ª Zona Eleitoral de Formosa/GO
  • Ato Oficial: Recomendação Eleitoral nº 2026009802227 (Autos nº 202600528712)

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