O Promotor Eleitoral Dr. Douglas Chegury divulgou as regras do programa “Seu Voto Importa” em Formosa. Saiba como solicitar transporte gratuito do TRE-GO.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Promotor Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral de Goiás, Dr. Douglas Roberto Ribeiro de Magalhães Chegury, expediu uma recomendação eleitoral com diretrizes para a divulgação e execução do Programa “Seu Voto Importa” nos municípios de Formosa e Cabeceiras. A iniciativa, regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e executada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), visa garantir transporte público especial e gratuito para eleitores em situação de vulnerabilidade.
O programa é voltado para eleitores que não possuem meios próprios de locomoção até suas seções eleitorais. Entre os públicos atendidos estão:
- Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;
- Pessoas com mobilidade reduzida, incluindo idosos, gestantes, lactantes, pessoas obesas e acamadas;
- Moradores de áreas rurais, territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais populações tradicionais.
Prazo e Canais Oficiais de Solicitação
O MPE reforça que os cadastros e os pedidos de transporte especial devem ser formalizados com antecedência. O prazo limite encerra-se, impreterivelmente, até 20 dias antes da data do pleito eleitoral. Ou seja Finaliza na próxima segunda-feira, 14, o prazo para preenchimento do formulário do Programa “Seu Voto Importa” do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Os eleitores elegíveis devem realizar o pedido diretamente pelos canais oficiais disponibilizados pela Justiça Eleitoral:
- WhatsApp oficial do TRE-GO: (62) 3920-4009
- Site oficial: www.tre-go.jus.br
- Atendimento presencial: No Cartório Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral
Alerta sobre Crime Eleitoral
A recomendação expedida pelo Dr. Douglas Chegury traz um alerta rigoroso para partidos políticos, coligações, candidatos e cidadãos em geral: a legislação brasileira (Lei nº 6.091/1974) proíbe expressamente o fornecimento particular ou partidário de transporte ou refeições a eleitores.
A prática constitui crime eleitoral punível com pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa, podendo também ser enquadrada como captação ilícita de voto e abuso de poder político ou econômico. O transporte oficial fornecido pela Justiça Eleitoral através do TRE-GO é a única via legal permitida para o atendimento de eleitores no dia da votação.
O Ministério Público Eleitoral acompanhará e fiscalizará a aplicação do programa na 11ª Zona Eleitoral para assegurar a lisura do processo democrático e a igualdade de condições a todos os votantes.
