Piracema em Goiás começa em novembro e estabelece restrições à pesca até fevereiro de 2027.
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Piracema começa neste domingo em Goiás e restringe pesca até fevereiro de 2027

🕒 Atualizado em: 31 de outubro de 2026 às 14:16

Defeso proíbe diferentes modalidades de pesca nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco; legislação prevê exceções específicas para subsistência e pesque e solte.

Os pescadores que frequentam rios e reservatórios de Goiás precisam ficar atentos às regras ambientais que passam a valer neste domingo (1º de novembro), com o início do período da Piracema. Durante quatro meses, até 28 de fevereiro de 2027, a pesca ficará sujeita a restrições destinadas à proteção dos peixes durante a reprodução.

As medidas abrangem as bacias hidrográficas dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco, incluindo os cursos d’água localizados em território goiano.

A regulamentação está prevista na Instrução Normativa nº 17/2026, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad), publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de maio deste ano.

Quais modalidades de pesca ficam proibidas durante a Piracema?

Durante o período de defeso, ficam proibidas a pesca amadora convencional nos rios, a pesca subaquática e a pesca ornamental. Também não poderão ser realizados campeonatos, torneios e gincanas de pesca.

As restrições têm como objetivo reduzir a captura de peixes justamente no período em que diferentes espécies realizam a reprodução e garantem a renovação dos estoques naturais.

A legislação, entretanto, estabelece condições específicas para duas modalidades: a pesca de subsistência e a pesca esportiva na modalidade pesque e solte.

Pesque e solte: atividade permitida somente em reservatórios

A pesca esportiva na modalidade pesque e solte poderá ser realizada exclusivamente em reservatórios, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas pela regulamentação estadual.

Nessa modalidade, o pescador deverá utilizar obrigatoriamente anzóis sem fisga. Após a captura, o peixe precisa ser devolvido imediatamente à água.

A norma não permite guardar, transportar ou consumir os exemplares capturados durante essa atividade.

Portanto, a autorização para pescar e soltar não significa permissão para retirar pescado do reservatório.

Pesca de subsistência: limite de até 5 quilos por dia

Outra exceção prevista na regulamentação é a pesca de subsistência, destinada a pessoas em situação de vulnerabilidade social que dependem da atividade para complementar a alimentação familiar.

Nessa modalidade, é permitida a captura de até 5 quilos de pescado por dia, exclusivamente para consumo próprio e da família, observados os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos para cada espécie.

A atividade deve ser realizada com equipamentos simples ou artesanais, sem estrutura ou características próprias da pesca comercial.

O pescado obtido nessa condição não poderá ser vendido, comercializado ou utilizado em trocas. A autorização tem finalidade exclusivamente alimentar.

Cota Zero continua valendo em Goiás

Além das restrições da Piracema, os pescadores também precisam observar a política estadual conhecida como Cota Zero, que estabelece limitações para o transporte rodoviário de pescado nativo capturado nas modalidades abrangidas pela regulamentação.

A política possui vigência de quatro anos, conforme a instrução normativa publicada em maio de 2026.

Fora do período de defeso, o pescador pode capturar e consumir até 5 quilos de pescado no próprio local da pescaria, respeitando as condições legais. Essa autorização, porém, não permite transportar peixes nativos para casa.

A regulamentação estabelece tratamento diferenciado para determinadas espécies exóticas, alóctones e híbridas, cujo transporte pode ser autorizado conforme a relação oficial e as condições previstas na norma.

Descumprimento pode resultar em multas e outras penalidades

O desrespeito às regras da Piracema pode resultar em sanções administrativas e criminais previstas na legislação ambiental.

Durante as fiscalizações, poderão ser verificados os equipamentos utilizados, as espécies capturadas, a quantidade de pescado, a documentação e as circunstâncias da atividade.

Por isso, antes de sair para pescar, é importante consultar a regulamentação e verificar quais modalidades estão autorizadas, os locais permitidos e as condições específicas para cada situação.

A preservação dos ambientes aquáticos durante a Piracema é fundamental para garantir a reprodução dos peixes e a manutenção dos recursos pesqueiros para as próximas gerações.

Fonte: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) – Instrução Normativa nº 17/2026.

Leia a íntegra da regulamentação: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_ato_infralegal/semad/22272

DI GOIÁS & DF — A serviço da informação.

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