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Amigos dentro da água, segurando um peixe gigante nas mãos.

Semad Publica Novas Normas de Pesca para Goiás e Mantém Cota Zero

Entenda as novas normas de pesca em Goiás estabelecidas pela Instrução Normativa nº 17/2026. Conheça as regras da Cota Zero, período de defeso e isenções.

Fonte: Semad Goiás

Fotos: Goiás Turismo


Instrução Normativa nº 17/2026 detalha proibições para o transporte de pescado, regras para o período de defeso e critérios de isenção de taxas nas bacias goianas.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou a Instrução Normativa nº 17, de 26 de maio de 2026, estabelecendo o novo ordenamento pesqueiro para o Estado de Goiás. A medida fixa o período de defeso anual e institui a política de Cota Zero para o transporte de peixes nativos em todas as bacias hidrográficas do território goiano.

Abaixo, organizamos os principais pontos da nova legislação em dados estruturados para facilitar o planejamento de pescadores amadores, esportivos e profissionais.

Dados Estruturados da Nova Regulamentação de Pesca

Para garantir uma leitura rápida e precisa das novas exigências legais, confira as tabelas informativas baseadas no texto oficial publicado pela Semad:

1. Diretrizes Gerais da Cota Zero e Consumo

ParâmetroRegra Estabelecida
Vigência da Cota Zero4 (quatro) anos, a partir de maio de 2026.
Modalidades com Transporte ProibidoPesca amadora, pesca esportiva, pesca conduzida e pesca subaquática.
Consumo Local PermitidoBarco, acampamento, rancho, barranco, barco-hotel e cidade ribeirinha.
Limite de Captura/Estocagem LocalAté 5 kg (cinco quilogramas) por pescador, por licença de pesca.
Exigência para FiscalizaçãoO peixe deve estar inteiro (com cabeça, nadadeiras, escamas e couro).

Calendário e Regras do Período de Defeso

  • Período Anual: De 1º de novembro a 28 de fevereiro.
  • Bacias Hidrográficas Afetadas: Araguaia/Tocantins, Paranaíba e São Francisco.
  • Modalidades Proibidas: Pesca amadora, subaquática, ornamental, esportiva, conduzida e de subsistência comercial.
  • Exceção de Subsistência: Permitida apenas para consumo doméstico (vedada a venda ou escambo), com cota diária de até 5 kg por pescador.
  • Exceção de Pesca Esportiva: Permitida exclusivamente em reservatórios, no sistema “pesque e solte” com anzóis sem fisga (vedado qualquer consumo ou retenção).
  • Competições: Torneios, campeonatos e gincanas de pesca ficam totalmente proibidos no defeso.

Política de Isenção da Taxa de Licença

Embora a emissão e o porte da Licença de Pesca continuem obrigatórios para todos, as seguintes categorias estão isentas do pagamento da taxa anual:

  • Aposentados;
  • Homens maiores de 65 anos e mulheres maiores de 60 anos;
  • Indígenas e Quilombolas;
  • Menores de 18 anos (Nota: os responsáveis legais respondem civil e criminalmente por atos lesivos cometidos pelos menores).

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Práticas Proibidas e Uso de Petrechos

A Instrução Normativa nº 17/2026 também padroniza o que pode e o que não pode ser utilizado nas bacias estaduais:

  • Petrechos Permitidos: Linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, e espingarda de mergulho (esta última exclusiva para pescadores filiados a associações de pesca subaquática e sem respiração artificial).
  • Proibição de Cevas Permanentes: É vedado o uso de cevas, rações, quireras ou outros artifícios que retenham cardumes e interrompam o ciclo natural de migração dos peixes.
  • Iscas Vivas Invasoras: É expressamente proibido usar espécies exóticas ou alóctones (fora de sua bacia de origem) como isca viva, sendo a prática considerada introdução ilegal de fauna.
  • Espécies Exóticas Liberadas: Peixes de fora da bacia natural ou híbridos (como a tilápia, carpa, bagre-africano e tucunaré-azul na bacia do Paranaíba) têm coleta, abate e transporte permitidos sem restrição de tamanho ou quantidade, desde que não sejam comercializados.

Vídeos de @digoiasedf

Aviso de Penalidades: O descumprimento de qualquer uma das regras sujeita o infrator a penalidades que vão desde multas administrativas até sanções penais previstas na Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e decretos regulamentadores.

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