Entenda as novas normas de pesca em Goiás estabelecidas pela Instrução Normativa nº 17/2026. Conheça as regras da Cota Zero, período de defeso e isenções.
Fonte: Semad Goiás
Fotos: Goiás Turismo
Instrução Normativa nº 17/2026 detalha proibições para o transporte de pescado, regras para o período de defeso e critérios de isenção de taxas nas bacias goianas.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou a Instrução Normativa nº 17, de 26 de maio de 2026, estabelecendo o novo ordenamento pesqueiro para o Estado de Goiás. A medida fixa o período de defeso anual e institui a política de Cota Zero para o transporte de peixes nativos em todas as bacias hidrográficas do território goiano.
Abaixo, organizamos os principais pontos da nova legislação em dados estruturados para facilitar o planejamento de pescadores amadores, esportivos e profissionais.
Dados Estruturados da Nova Regulamentação de Pesca
Para garantir uma leitura rápida e precisa das novas exigências legais, confira as tabelas informativas baseadas no texto oficial publicado pela Semad:
1. Diretrizes Gerais da Cota Zero e Consumo
| Parâmetro | Regra Estabelecida |
|---|---|
| Vigência da Cota Zero | 4 (quatro) anos, a partir de maio de 2026. |
| Modalidades com Transporte Proibido | Pesca amadora, pesca esportiva, pesca conduzida e pesca subaquática. |
| Consumo Local Permitido | Barco, acampamento, rancho, barranco, barco-hotel e cidade ribeirinha. |
| Limite de Captura/Estocagem Local | Até 5 kg (cinco quilogramas) por pescador, por licença de pesca. |
| Exigência para Fiscalização | O peixe deve estar inteiro (com cabeça, nadadeiras, escamas e couro). |
- Idosa morre após sofrer graves queimaduras ao acender cigarro enquanto utilizava oxigênio em Formosa
- Homem é esfaqueado após discussão em evento tradicional de Cabeceiras
- Cavalo é esfaqueado em fazenda e caso choca produtor rural em Formosa
Calendário e Regras do Período de Defeso
- Período Anual: De 1º de novembro a 28 de fevereiro.
- Bacias Hidrográficas Afetadas: Araguaia/Tocantins, Paranaíba e São Francisco.
- Modalidades Proibidas: Pesca amadora, subaquática, ornamental, esportiva, conduzida e de subsistência comercial.
- Exceção de Subsistência: Permitida apenas para consumo doméstico (vedada a venda ou escambo), com cota diária de até 5 kg por pescador.
- Exceção de Pesca Esportiva: Permitida exclusivamente em reservatórios, no sistema “pesque e solte” com anzóis sem fisga (vedado qualquer consumo ou retenção).
- Competições: Torneios, campeonatos e gincanas de pesca ficam totalmente proibidos no defeso.
Política de Isenção da Taxa de Licença
Embora a emissão e o porte da Licença de Pesca continuem obrigatórios para todos, as seguintes categorias estão isentas do pagamento da taxa anual:
- Aposentados;
- Homens maiores de 65 anos e mulheres maiores de 60 anos;
- Indígenas e Quilombolas;
- Menores de 18 anos (Nota: os responsáveis legais respondem civil e criminalmente por atos lesivos cometidos pelos menores).
Obter Licença de Pesca
Práticas Proibidas e Uso de Petrechos
A Instrução Normativa nº 17/2026 também padroniza o que pode e o que não pode ser utilizado nas bacias estaduais:
- Petrechos Permitidos: Linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, e espingarda de mergulho (esta última exclusiva para pescadores filiados a associações de pesca subaquática e sem respiração artificial).
- Proibição de Cevas Permanentes: É vedado o uso de cevas, rações, quireras ou outros artifícios que retenham cardumes e interrompam o ciclo natural de migração dos peixes.
- Iscas Vivas Invasoras: É expressamente proibido usar espécies exóticas ou alóctones (fora de sua bacia de origem) como isca viva, sendo a prática considerada introdução ilegal de fauna.
- Espécies Exóticas Liberadas: Peixes de fora da bacia natural ou híbridos (como a tilápia, carpa, bagre-africano e tucunaré-azul na bacia do Paranaíba) têm coleta, abate e transporte permitidos sem restrição de tamanho ou quantidade, desde que não sejam comercializados.
Aviso de Penalidades: O descumprimento de qualquer uma das regras sujeita o infrator a penalidades que vão desde multas administrativas até sanções penais previstas na Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e decretos regulamentadores.