Maus-tratos em Formosa Viatura da Polícia Militar de Goiás em Formosa. Imagem Ilustrativa.

Maus-tratos em Formosa: mãe agride filhos e é presa

Fonte: 1º Tenente Marcelo – CPU do 16º BPMFormosa

Maus-tratos em Formosa marcaram a tarde deste domingo (26/07) no Setor Parque Lago, onde uma mulher de 25 anos foi presa em flagrante após agredir os próprios filhos, de 7 e 8 anos, com um cinto. O caso terminou também com a prisão do irmão da acusada, de 23 anos, que interveio para proteger as crianças.

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Mãe é presa em caso de maus-tratos em Formosa

De acordo com o boletim de ocorrência, a guarnição Golf, do 16º Batalhão da Polícia Militar, foi acionada pela Central de Operações (Copom) por volta das 17h34min para atender uma situação de violência doméstica na Rua Sabiá. A equipe, composta pelo subtenente Rômulo e pelo cabo Antônio Rafael, foi recebida no local pela mãe, identificada nos autos apenas pelas iniciais “M.D.L.D.G.”, e pelo irmão dela, “M.D.G.”.

Entenda o caso de agressão que motivou o registro de maus-tratos em Formosa

Após ouvir os envolvidos, os policiais constataram que a mulher havia agredido os dois filhos menores identificados como “A.D.D.S.”, de 8 anos, e “C.D.D.S.”, de 7 anos — utilizando um cinto como instrumento de correção. Segundo o relato, os golpes foram desferidos de forma excessiva, deixando marcas e lesões aparentes nas crianças.

O irmão da acusada relatou ter intervindo para impedir a continuidade das agressões. Em decorrência disso, teria recebido um tapa no rosto da irmã, ao qual reagiu com outro tapa e, em seguida, segurou-a pelo pescoço para cessar a violência.

Principais pontos constatados pela equipe policial:

  • Crianças de 7 e 8 anos com lesões visíveis decorrentes de golpes de cinto;
  • Intervenção do irmão da acusada para conter as agressões;
  • Troca de agressões físicas entre irmã e irmão durante o episódio;
  • Acionamento imediato do Conselho Tutelar para garantir a proteção das vítimas.

Enquadramento penal e desdobramentos do caso de maus-tratos em Formosa

Diante da situação envolvendo os menores, foi acionado o Conselho Tutelar, que enviou ao local o conselheiro Camilton, responsável por adotar as medidas administrativas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em tese, a conduta da mãe se enquadra nos seguintes dispositivos legais:

  • Art. 136, caput, do Código Penal (maus-tratos), por expor a perigo a vida e a saúde dos filhos mediante abuso dos meios de correção;
  • Art. 129, caput, do Código Penal (lesão corporal dolosa), em razão das lesões constatadas nas vítimas;
  • Art. 21 da Lei das Contravenções Penais (vias de fato), pelo tapa desferido contra o irmão.

Já a conduta do irmão, que revidou com um tapa e segurou a irmã pelo pescoço, também foi enquadrada, em tese, no art. 21 da Lei das Contravenções Penais. A autoridade policial deverá avaliar a eventual incidência da excludente de ilicitude prevista no art. 25 do Código Penal (legítima defesa própria e de terceiros), já que a intervenção teria ocorrido para proteger as crianças.

Diante da materialidade dos fatos e dos indícios de autoria, ambos receberam voz de prisão e foram conduzidos à Central de Flagrantes, junto com vítimas e testemunhas, para as providências legais cabíveis perante o delegado plantonista.

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Fontes e créditos oficiais:

  • Equipe Golf do 16º Batalhão da Polícia Militar (Subtenente Rômulo e Cabo Antônio Rafael)
  • Central de Operações (Copom)
  • Conselho Tutelar — conselheiro Camilton
  • Delegacia de Polícia / Central de Flagrantes

Nota do Portal: O portal digoiasedf.com.br não conseguiu localizar a defesa dos envolvidos/acusados até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para eventuais manifestações oficiais.

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