Lei restringe prisão de candidatos e eleitores durante período das Eleições 2026
🕒 Atualizado em: 18 de setembro de 2026 às 21:25
Regra prevista no Código Eleitoral começa a valer para candidatos neste sábado (19); eleitores terão a mesma proteção a partir de 29 de setembro, com exceções previstas em lei.
A partir deste sábado, 19 de setembro, candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar com uma proteção específica prevista no Código Eleitoral: eles não poderão ser presos ou detidos até 48 horas após o encerramento da votação, salvo em caso de flagrante delito.
A regra está prevista no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e integra as garantias destinadas a preservar o exercício regular do processo eleitoral. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro.
Candidatos ficam protegidos a partir de 19 de setembro
De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 19 de setembro marca o início do período em que candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
A restrição permanece até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno.
Para o eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, a mesma regra volta a valer 15 dias antes da votação, a partir de 10 de outubro, permanecendo até 27 de outubro, ressalvadas as exceções legais.
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O que é flagrante delito?
A proteção eleitoral não impede uma prisão em situação de flagrante delito.
O Código de Processo Penal considera situações de flagrante, entre outras hipóteses, aquelas em que a pessoa está cometendo uma infração penal, acaba de cometê-la ou é perseguida logo após o fato em circunstâncias que indiquem sua autoria.
No âmbito eleitoral, crimes como compra de votos e boca de urna podem resultar em prisão em flagrante, conforme as circunstâncias do caso. O TSE também cita outras situações relacionadas a crimes eleitorais praticados no dia da votação.
E se um candidato for preso?
O próprio artigo 236 determina que, ocorrendo uma prisão durante o período protegido, a pessoa deverá ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente.
Caso o magistrado reconheça que a detenção foi ilegal, deverá determinar o relaxamento da prisão e poderá promover a responsabilização de quem realizou a prisão ilegal.
É importante separar essa garantia processual das regras de registro e inelegibilidade. A situação eleitoral de um candidato preso ou investigado depende das circunstâncias concretas e da legislação eleitoral aplicável ao caso.
Eleitores também têm proteção, mas por período menor
Para os eleitores, a proteção começa cinco dias antes da eleição.
No primeiro turno de 2026, isso significa que, a partir de 29 de setembro, eleitores não poderão ser presos ou detidos até 48 horas após o encerramento da votação, em 6 de outubro, salvo as exceções previstas no Código Eleitoral.
No eventual segundo turno, a proteção para os eleitores começa em 20 de outubro e termina em 27 de outubro.
Quais são as exceções para os eleitores?
O artigo 236 estabelece três situações em que a prisão ou detenção pode ocorrer durante esse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- desrespeito a salvo-conduto.
Essas exceções estão expressamente previstas no Código Eleitoral e também são reproduzidas nas normas do TSE para as Eleições 2026.
Mesários e fiscais também possuem garantia
Os mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, também não podem ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito.
A previsão está no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral.
Por que existe essa proteção?
A regra busca impedir que prisões ou detenções durante o período eleitoral interfiram no exercício do voto ou na participação dos candidatos e demais envolvidos no processo eleitoral.
O artigo 236 está inserido no capítulo do Código Eleitoral dedicado às garantias eleitorais. A legislação também estabelece punição para quem prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato em desacordo com as regras do dispositivo.
Calendário das restrições nas Eleições 2026
Candidatos — 1º turno:
19 de setembro a 6 de outubro — salvo as exceções legais.
Eleitores — 1º turno:
29 de setembro a 6 de outubro — salvo flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Candidatos — 2º turno:
10 a 27 de outubro — caso ainda estejam disputando o segundo turno, salvo as exceções legais.
Eleitores — 2º turno:
20 a 27 de outubro — salvo as exceções legais.
As datas constam do calendário eleitoral oficial do TSE para 2026.



