Prisão por furto em Formosa cumprida pela Polícia Civil de Goiás.
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Polícia Civil prende investigado por furto em casa paroquial de Formosa

🕒 Atualizado em: 19 de outubro de 2026 às 16:06

Mandado de prisão preventiva foi cumprido nesta segunda-feira (19); segundo a investigação, suspeito teria furtado notebook, celular e outros pertences de um sacerdote.

A Polícia Civil de Goiás cumpriu, nesta segunda-feira (19/10), um mandado de prisão preventiva contra um homem investigado por um furto ocorrido em uma casa paroquial de Formosa, no Entorno do Distrito Federal. A investigação é conduzida pela 1ª Delegacia Distrital de Polícia, vinculada à 11ª Delegacia Regional de Polícia.

De acordo com a Polícia Civil, o crime ocorreu em 17 de agosto de 2026. Na ocasião, o investigado teria entrado na garagem da casa paroquial e retirado de dentro de um veículo uma mochila contendo um notebook, um aparelho celular e outros pertences pessoais de um sacerdote.

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Furto teria ocorrido durante a madrugada

Conforme as informações divulgadas pela corporação, a ação teria ocorrido durante a madrugada, quando o suspeito teria aproveitado o período para acessar o local e retirar os objetos do veículo.

As diligências realizadas pela equipe de investigação permitiram reunir elementos que apontaram o homem como suspeito de envolvimento no crime. O trabalho policial subsidiou o pedido das medidas judiciais cabíveis.

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Justiça decretou prisão preventiva

Segundo a Polícia Civil, a prisão preventiva foi decretada pelo Poder Judiciário após manifestação favorável do Ministério Público. Entre os fundamentos mencionados na decisão está o risco concreto de reiteração criminosa, considerando, entre outros aspectos, que o investigado estaria submetido a monitoramento eletrônico na época do furto.

Após os procedimentos legais, o homem foi encaminhado à unidade prisional local, onde permanece à disposição do Poder Judiciário.

O caso segue no âmbito da investigação criminal. A prisão preventiva é uma medida cautelar e não representa, por si só, uma condenação. O investigado tem direito à presunção de inocência e à ampla defesa.

A defesa do acusado não foi encontrada para falar sobre o caso.

DI GOIÁS e DF — A serviço da informação.

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