🕒 Atualizado em: 3 de agosto de 2026 às 16:54
Fonte: 16º BPM – Formosa
Tráfico de drogas na BR 020 foi interceptado pela Polícia Militar de Goiás na altura de Formosa após uma ação conjunta entre o Serviço de Inteligência e a equipe de Força Tática do 16º BPM. Um homem, identificado pelas iniciais F. d. N. G., foi preso em flagrante transportando tabletes de maconha oriundos do Distrito Federal, acompanhado de sua esposa e de uma criança de colo dentro do veículo.
A interceptação ocorreu nas proximidades do Posto São Paulo, onde os militares realizaram um posicionamento estratégico após receberem informações precisas sobre um automóvel Citroën de cor preta que trafegava pela rodovia com carregamento de entorpecentes.

Confissão e apreensão no flagrante de tráfico de drogas na BR 020
Ao visualizarem o veículo suspeito, os policiais efetuaram a abordagem emitindo sinais sonoros e luminosos. Durante a vistoria, os ocupantes foram identificados: F. d. N. G., sua esposa D. A. d. S. A. e a filha do casal. Em busca pessoal nos adultos, nada de ilícito foi encontrado.
Contudo, ao ser questionado sobre o conteúdo do porta-malas, o condutor confessou espontaneamente ter recebido R$ 2.000,00 para realizar o transporte ilícito de Samambaia Sul (DF) até Formosa. Na inspeção veicular, a equipe encontrou um saco contendo seis tabletes de maconha, embalados e prontos para distribuição.
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Tráfico de drogas na BR 020, Encaminhamentos e procedimentos legais
Enquanto o homem assumiu a autoria do transporte, a mulher declarou que acreditava tratar-se de uma viagem ou corrida comum, desconhecendo a presença do entorpecente. Confira os desdobramentos operacionais registrados pela PMGO:
- Vítima de engodo / Investigação: A mulher e a criança foram apresentadas à autoridade policial na Central de Flagrantes para apuração de eventual cooperação no delito;
- Material apreendido: Cerca de seis tabletes grandes de maconha e o veículo Citroën preto foram apreendidos;
- Perícia e custódia: O detido foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) para exame de corpo de delito e submetido ao Laudo de Constatação Preliminar do entorpecente;
- Prisão mantida: F. d. N. G. permaneceu preso à disposição da Justiça pelo crime de tráfico interestadual de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/2006).
Créditos Oficiais: Ocorrência efetuada pela equipe de Força Tática (Cabo Alencar, Soldado De Deus e Soldado Machado) com apoio do Serviço de Inteligência do 16º BPM, sob comando do CPU Subtenente Rômulo e Despacho do COPOM 1º Sgt Matos.
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Nota do Portal: O portal digoiasedf.com.br não conseguiu localizar a defesa dos envolvidos/acusados até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para eventuais manifestações oficiais.





