108 trabalhadores são resgatados em condições análogas à de escravidão em Vila Boa, segundo MPTGO IMAGEM AI
Mais de 100 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão em Vila Boa (GO). Operação envolveu o MPT, MTE e PF.
Fonte: MPTGO
Submetidos a jornadas exaustivas e alojamentos precários, homens foram aliciados principalmente no Maranhão
Uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Federal (PF) resgatou 108 trabalhadores em condições análogas à de escravidão no cultivo de cana-de-açúcar em uma fazenda no município de Vila Boa (GO). A ação ocorreu no dia 29 de setembro.
As vítimas, em sua maioria oriundas do Maranhão, foram aliciadas por meio de intermediários conhecidos como “gatos”, prática que configura intermediação ilícita de mão de obra. Durante a fiscalização, foram identificadas diversas irregularidades: jornadas exaustivas, ausência de registro em Carteira de Trabalho, alojamentos precários, falta de banheiros nas frentes de trabalho, inexistência de refeitório e insuficiência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Segundo o procurador do Trabalho Tiago Cabral, que representou o MPT-GO na operação, a combinação entre condições degradantes e exigência de trabalho exaustivo foi determinante para a caracterização do crime de trabalho análogo à escravidão.
Regularização e indenizações
Após a constatação das irregularidades, o responsável pela fazenda firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT-GO, comprometendo-se a adotar medidas corretivas e impedir novas violações. Como parte do acordo, foi pago R$ 100 mil em dano moral coletivo, além de aproximadamente R$ 862 mil referentes a verbas rescisórias e danos morais individuais — o equivalente a dois salários-mínimos para cada trabalhador.
Os resgatados também receberam o benefício do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, composto por três parcelas de um salário-mínimo. O TAC prevê ainda multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento de qualquer cláusula.
Trabalho escravo contemporâneo
O artigo 149 do Código Penal brasileiro define trabalho análogo à escravidão como a submissão de pessoas a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição de locomoção por dívida com o empregador. O crime é punido com pena de até oito anos de prisão, além de multa.
Como denunciar
Casos suspeitos podem ser denunciados de forma anônima pelos seguintes canais oficiais:
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê — ipe.sit.trabalho.gov.br
Ministério Público do Trabalho: mpt.mp.br
Em Goiás: prt18.mpt.mp.br
Até o momento, a empresa não retornou o pedido de nota oficial feito pelo portal digoiasedf.com.br.