Mulher denuncia patrão por importunação sexual em Flores de Goiás. Caso ocorreu no distrito de Santa Maria e foi registrado pela Polícia Militar.
Polícia Militar conduz envolvidos para a Central de Flagrantes em Formosa
Flores de Goiás, 21 de agosto de 2025 – Uma mulher denunciou ter sido vítima de importunação sexual no distrito de Santa Maria, em Flores de Goiás, na noite desta quinta-feira (21). O caso foi registrado pela Polícia Militar por volta das 22h40.
De acordo com informações da corporação, a equipe policial composta pelo sargento Lucena e o cabo Castro foi acionada após uma testemunha relatar que sua irmã havia sofrido importunação sexual no local de trabalho.
Ao chegarem ao estabelecimento, os policiais conversaram com a testemunha, identificada como M.E.O., que afirmou que sua irmã havia chegado transtornada e chorando muito. Questionada, a vítima, A.L.R. da S., contou que, no fim de seu expediente, seu patrão, identificado como R.J.F., lhe ofereceu uma cerveja. A jovem aceitou, acreditando não haver segundas intenções.
Segundo o relato, logo após entregar a bebida, o empregador teria se aproximado por trás e passado a apalpar os seios da funcionária. A vítima afirmou que pediu imediatamente para que ele parasse, momento em que o suspeito recuou e ela deixou o local.
A equipe policial localizou o acusado em sua residência. Em depoimento, ele confirmou ter oferecido a bebida, mas negou qualquer intenção de importuná-la, alegando que pode ter encostado nela “sem querer”.
Após ouvir as partes, os policiais entraram em contato com o delegado plantonista da Central de Flagrantes de Formosa, que determinou a condução de todos os envolvidos para os procedimentos legais. Eles foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) de Formosa para a confecção de relatórios médicos e, em seguida, apresentados à autoridade competente.
O caso segue sob investigação.
A defesa do acusado não foi encontrada para comentar sobre o caso.
Assédio Sexual no Trabalho
Assédio Sexual
O assédio sexual ocorre quando uma pessoa é constrangida a realizar favores ou comportamentos de natureza sexual, geralmente por alguém que ocupa uma posição de poder ou hierarquia superior. Esse tipo de assédio é muito comum em ambientes de trabalho, onde a vítima pode sentir que sua carreira ou estabilidade profissional está em risco caso não ceda às pressões do agressor.
O Código Penal Brasileiro, no artigo 216-A, trata o assédio sexual como crime, prevendo pena de detenção para o agressor. Exemplos de assédio sexual incluem:
- Insinuações sexuais indesejadas;
- Toques ou contatos físicos sem consentimento;
- Propostas indecentes em troca de favores ou benefícios no trabalho.
Denúncia: Polícia Militar 190 – Polícia Civil 197 – Disque 100.